Pelo menos por enquanto, as empresas que estão classificada no grupo 3 e não possuem movimento, não precisarão se preocupar com o envio da carga inicial para o EFD-REINF.
Conforme versão 1.5.1.2 do Manual do Usuário da EFD-REINF, publicado em 27/05/2021 essas empresas estão DISPENSADAS.
E quais são as empresas do GRUPO 3?
As empresas do grupo 3, são:
- Optantes pelo Simples Nacional
- MEI (Microempreendedores Individuais)
- Entidades sem fins lucrativos
- Segurado Especial
- Pessoas Físicas
Se sua empresa está enquadrada em alguma dessas opções e NÃO POSSUI MOVIMENTO, pelo menos por enquanto você está livre de mais essa obrigação.
Ficam desobrigadas a enviar o evento R-1000 e qualquer outro evento do e-social.
Recordo a você os eventos:
🔷R-1000 – Informações do contribuinte
🔷R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais
🔷R-2010 – Retenção de contribuição previdenciária – serviços tomados
🔷R-2020 – Retenção de contribuição previdenciária – serviços prestados
🔷R-2030 – Recursos recebidos por associação desportiva
🔷R-2040 – Recursos repassados para associação desportiva
🔷R-2050 – Comercialização da produção p/ produtor rural PJ/agroindústria
🔷R-2055 – Aquisição de produção rural
🔷R-2060 – Contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB
🔷R-2098 – Reabertura dos eventos periódicos
🔷R-2099 – Fechamento dos eventos periódicos
Agora, caso haja movimento, é necessário se recordar que para empresas que possuem movimentação, a entrega é a partir da competência 05/2021.