Detran–RJ altera o calendário do licenciamento anual de veículos para 2023Este Ato altera a Portaria 6.346 Detran, de 8-3-2023, que dispõe sobre os procedimentos de licenciamento anual de veículos, para prorrogar os prazos previstos no calendário de licenciamento para o exercício de 2023, de acordo com o final da placa de identificação.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante nos autos do processo nº LEI 150063/009025/2022,CONSIDERANDO:- a Res. CONTRAN nº. 809, de 15 de dezembro de 2020, no que tange a implantação do CRLV-e;- a Res. CONTRAN nº. 817, de 17 de março de 2021, no que tange a alteração sobre a emissão CRLV-e;- a Res. CONTRAN nº. 110, de 24 de fevereiro de 2000, no que tange ao calendário de renovação do Licenciamento Anual de Veículos.R E S O LV E :Art. 1º – A presente Portaria altera o art. 3º da Portaria PRES-DETRAN/ RJ nº 6346, de 08 de março de 2023, que dispõe sobre os procedimentos de licenciamento anual dos veículos cadastrados no Estado do Rio de Janeiro e divulga o calendário referente ao exercício de 2023.Art. 2º – O art. 3º da Portaria PRES-DETRAN/ RJ nº 6346/23 passa a vigorar com a seguinte redação:”Art. 3º – Estabelece o calendário de licenciamento para o exercício de 2023, de acordo com os seguintes prazos e o final da placa de identificação abaixo”:
FINAL DA PLACA DO VEÍCULO | PRAZO FINAL PARA RENOVAÇÃO |
0,1 e 2 | Até 30 de setembro de 2023 |
3, 4 e 5 | Até 31 de outubro de 2023 |
6, 7, 8 e 9 | Até 30 de novembro de 2023 |
8 e 9 | 31 de agosto de 2023 |
Art. 3 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ADOLPHO KONDER- Presidente do DETRAN/RJ